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O investimento em fundo imobiliário é uma forma indireta de investir em imóveis. Os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) são condomínios de investidores que tem como principal objetivo investir em empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos, como shopping centers, edifícios, loteamentos etc. Assim sendo, um grupo de investidores reúne seu capital e investe no segmento.

Os FII´s são negociados em cotas e não, por se tratar de um fundo fechado, não é possível realizar o resgate. Assim sendo, se você quiser se desfazer de suas cotas, você irá vendê-los a terceiros e isto pode ser realizado no ambiente de Bolsa de Valores, onde as cotas são negociadas.

Características dos Fundos Imobiliários

– Os rendimentos para as pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda;
– O patrimônio é dividido em cotas, que são valores negociados em Bolsa de Valores;
– São administrados por instituições financeiras;
– 75% do seu patrimônio deve ser aplicado em bens e direitos imobiliários, obrigatoriamente;
– Por serem fundos fechados, não há resgate de cotas.

Vantagens

– É possível fracionar as cotas, tornando o investimento em imóveis acessível;
– Investimento possui mais liquidez, frente ao investimento direto em imóveis;
– Há mobilidade das transações financeiras, evitando as complicações com escrituras e certidões;
– O fundo dá transparência para as operações, além de ser gerido por profissional especializado.

Tributação

Os fundos imobiliários oferecem uma vantagem tributaria aos investidores pessoa física. Quem compra as cotas dos FII´s não paga IR sobre os rendimentos, desde que sejam cumpridos alguns pré-requisitos:

– o fundo não pode ter menos do que 50 cotistas;
– os investidores não podem deter mais de 10% das cotas, que precisam ser negociadas exclusivamente em Bolsa.

Porém, se o investidor vender as cotas com valorização terá de pagar imposto, na alíquota de 20% sobre o lucro, que deve ser recolhido por meio de DARF. Os prejuízos podem ser abatidos de futuros ganhos com a venda de cotas de outros fundos imobiliários, inclusive.

Na declaração anual, os investidores podem declarar o rendimento como isento (se for este o caso) na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo “Outros”, especificando sua origem.

No entanto, se for realizada a venda das cotas com lucro, a declaração deve ser feita em Renda Variável, lembrando-se de informar o imposto de renda pago na fonte. Se tiver alguma dúvida, fale com a corretora através da qual você negociou os FII´s.

No próximo post, falaremos sobre como investir nestes fundos, quais os riscos e erros mais comuns.


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